Uma laje da obra da Estação de Bombeamento de Esgoto (EBE) Restinga desabou de uma altura de 10 metros, soterrando os operários que trabalhavam no local. O resgate levou 57 horas e dois trabalhadores, Vladimir Francisco do Nascimento e Valtair Prestes, morreram.
A magistrada considerou que a tese do MP - de que os réus, de forma culposa (sem intenção), não cumpriram seu dever de garantir a segurança dos trabalhadores desenvolvidos - "está, em princípio, demonstrada no inquérito policial, sendo portanto, adequada a deflagração da ação penal, fazendo-se
necessária a instauração do contraditório à devida análise das nuances que subjazem ao fato e averiguação da hipótese de responsabilização penal".
São réus na ação os funcionários do DMAE Adão Tadeu Soares (fiscal de obras) e Carlos Alberto Farias e Nina Rosa Damm (ambos engenheiros civis). Também respondem à acusação funcionários da Marco Projeto e Construções Ltda., empresa executora da obra: Edson de Ávila (diretor da construtora), Frederico Westphalen (responsável técnico) e Regina Carneiro (engenheira residente).
Conforme a denúncia do MP, apesar de a obra ter sido terceirizada pelo DMAE, o fiscal Adão Tadeu Soares foi mantido diariamente no local e os engenheiros Nina Damm e Carlos Farias foram designados como supervisores das atividades.
Tendo a perícia constatado que "o incidente decorreu de falha no escoramento da laje", a Promotoria apontou a responsabilidade daqueles que tinham o poder de orientação ou supervisão, mas não o fizeram.
De parte da defesa da engenheira Nina Rosa Damm foi pedido o segredo de justiça. A pretensão foi indeferida. Conforme a decisão, "a regra é a publicidade dos atos judiciais (CF, art. 93, IX; CPC, art. 155), e o segredo, hipótese excepcional, não se amolda ao caso concreto". A magistrada observa que "o direito à preservação da intimidade da acusada não obsta a publicidade da ação penal em tela". (Proc. nº 21200187057 - com informações do TJRS).
Fonte: www.espacovital.com.br