Sentença proferida no dia 28 de agosto - sujeita a recursos de apelação já interpostos - condenou o jornal Zero Hora e sua colunista Rosane de Oliveira a pagarem, solidariamente, R$ 80 mil como compensação moral ao desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, que foi presidente do TJRS no biênio 2006/2007. Nos meios jurídicos, o magistrado aposentado - e agora advogado militante - é conhecido como "Marcão".
A ação discorre sobre a publicação de teor acima, feita na edição de 10 de março de 2010, na coluna "Página 10", do jornal porto-alegrense.
Na petição inicial, Barbosa Leal disse que, um dia antes da publicação, "atendeu, por telefone, ao jornalista Leandro Fontoura, do jornal Zero Hora, indagando sobre em quem votaria nas eleições vindouras ao governo do Estado do RS".
Na ocasião, Marcão respondeu que "votaria na então atual governadora Yeda Crusius, nada lhe sendo informado quanto à publicação da entrevista ou mesmo lhe sendo solicitada autorização para sua divulgação".
A petição inicial afirma que "a intenção de voto foi divulgada na coluna assinada pela colunista Rosane em dois tópicos diversos; no primeiro, intitulado ´Acredite se quiser´, referiu a dificuldade para se acreditar na intenção de voto do autor, em razão de supostas brigas deste, na condição de presidente do TJRS, com a então governadora".
Prossegue a petição: "a jornalista revelou perceptível e indisfarçável intenção de macular a honra do autor, aduzindo afirmações ofensivas contra a honra dele e desprovidas de veracidade, mencionando que o autor usava palavras impublicáveis quando se referia a Yeda, concluindo em tom dúbio e agressivo: sugerir que consultasse um psiquiatra era o mínimo ".
A defesa de Zero Hora Editora Jornalística e da colunista centra-se, além do exercício regular do direito constitucional de informação, no fato de que "a notícia não atribuiu ao autor a necessidade de tratamento psiquiátrico, fazendo apenas referência a ´fato notório´, que era a briga em nível inédito entre dois chefes de poderes de Estado, mormente no ano de 2007, durante os trâmites de remessa das propostas de orçamento ao Parlamento estadual".
O jornal e a jornalista sustentaram na peça de defesa a existência de "uma relação ruim e descortês entre Barbosa Leal e Yeda", sustentando não haver ilicitude alguma na publicação.
O juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível reconheceu inicialmente que "as pessoas públicas estão mais sujeitas a críticas nos meios de comunicação social, mas nem por isso ficam impedidas de, diante do abuso do direito, demandar pela reparação de seu direito subjetivo porventura atingido".
E prossegue o magistrado, em longa sentença, afirmando que "mesmo o real sentido intentado pela matéria publicada, de que, como mínimo de expressões impublicáveis, o autor, enquanto ´presidente do Tribunal de Justiça, sugeria que a governadora devesse se submeter a tratamento psiquiátrico, igualmente contém carga ofensiva à reputação e honra do autor, porque, se não o estava chamando de louco ou desequilibrado mentalmente, atribuía a ele a prática de ato criminoso, ou seja, de ofender a chefe do Poder Executivo gaúcho, qualificando-a de pessoa portadora de transtorno mental".
Conclui o julgado monocrático que "na liquidação do dano moral, ponderada a qualidade das partes (pessoa pública e espaço jornalístico de grande popularidade) e as peculiaridades do caso, observada a finalidade da indenização (reparação e reprimenda pedagógica), tenho que a fixação em R$ 80.000,00, bem compõe o dano, evitando quer o enriquecimento ilícito e exagerado da parte lesada e a insignificância desmotivadora do acerto pela parte culpada. A correção monetária pelo IGP-M corre da publicação desta sentença e os juros de mora de 1% ao mês correm da data do evento danoso".
O advogado Rafael Coelho Leal - filho de Marcão - atua em nome do autor da ação. (Proc. nº 11000827578).
Fonte: www.espacovital.com.br