O juiz Maurício Cavallazzi Povoas, da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, decretou a falência do Grupo Busscar. A sentença foi proferida ontem (27) e estipulou como data inicial da falência, o marco de 90 dias anterior à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça. Com a decisão, foram suspensas todas as ações ou execuções contra a falida, com exceção de situações previstas em lei.
O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda. Todas são administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.
A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial. Para isso, foi nomeado o Instituto Rainoldo Uessler como administrador judicial da falência, que - na pessoa de seu representante legal - deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários.
O juiz Povoas determinou, ainda, o lacre das empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.
Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias.
Depois deste prazo o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe recurso ao TJ-SC. (Proc. n° 038.11.046851-9 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
Fonte: www.espacovital.com.br