
A ação foi proposta com base no
inquérito civil que constatou infrações, por parte da operadora, do Código de
Defesa do Consumidor e de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações.
Segundo o MP, a GVT não cumpriu a exigência que estipula uma periodicidade
anual para os aumentos. Além disso, em nove dos 14 reajustes de preços
irregulares detectados, não houve comunicação prévia. A suspensão dos reajustes
nos serviços deverá ser mantida até a decisão definitiva da Justiça.
Ainda de acordo com o inquérito
do MP, a GVT estipula cláusulas de fidelização sem informar ao consumidor no
ato da contratação ou por envio de cópias das condições gerais contratuais. A
empresa terá de suspender a fidelização dos novos e dos atuais consumidores,
possibilitando a mudança de plano ou de operadora sem cobrança de multa,
conforme determinação da liminar. A empresa também deverá suspender a oferta do
serviço de bloqueio de chamadas para celular e suspender a cobrança dos
consumidores que já contrataram o serviço.
Outra exigência da liminar é que
a GVT promova melhorias no processo de emissão de faturas, instituindo um
mecanismo de prevenção de cobranças indevidas e fraudes. Isso porque foi
verificado, durante o inquérito ministerial, que ouviu a Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), a ineficiência no serviço de bloqueio
de chamadas para celular, assim como a existência de diversas cobranças
indevidas de débitos.
O Ministério Público pede ainda
que a empresa indenize todos os consumidores que tenham sofrido danos materiais
ou morais e restitua em dobro, de forma atualizada e corrigida, os montantes
pagos pelos usuários referentes a ajustes irregulares, ao serviço de bloqueio
de chamadas para celular e o valor gasto nas ligações feitas para telefonia móvel
quando o serviço deveria estar em vigor.
A promotora de Justiça Joseane
Suzart, autora do pedido, destacou que, antes de recorrer à Justiça, o órgão
propôs à GVT um Termo de Ajustamento de Conduta, que foi recusado pela empresa
por entender que "alguns itens colidem com suas práticas e convicções
comerciais", não restando outra opção para fazer cumprir CDC e a resolução
da Anatel a não ser a via judicial.
Fonte: http://www.conjur.com.br