As leis nunca conseguiram acompanhar a velocidade das inovações tecnológicas.
Da prensa de Gutemberg ao livro eletrônico; do carro aos drones, passando pelos aviões; do gramofone às plataformas de streaming, num caminho tortuoso que envolveu fitas-cassete, betamax, dvds e vendas online de arquivos de áudio. E mais recentemente, os provedores de serviços de Internet e a tentativa de responsabilizá-los por conteúdos gerados por terceiros. Todas essas inovações sofreram as agruras perpetradas por grupos com interesses particulares em manter o status quo vigente, com receio de perderem mercado para um eventual novo competidor.
E é justamente essa lentidão nos sistemas regulatórios e normativos que proporciona um ambiente livre de demasiadas amarras burocráticas que por consequência fomenta o ideal inovador da sociedade. É algo sensacional, pois permite não somente a criação de novas soluções para velhos problemas, mas também cria demandas e práticas que a sociedade nem sabia que precisava ou que poderiam facilitar a sua vida e seu diaadia.
A bola da vez são as tecnologias que usufruem da economia compartilhada, como as oferecidas por empresas como AirBnb e Uber.
A Uber é uma empresa de tecnologia que disponibiliza uma plataforma acessível através da Internet que visa colocar em contato motoristas profissionais particulares e potenciais clientes interessados em se deslocarem de forma mais confortável e segura. Trata-se de uma alternativa aos meios tradicionais e antiquados de locomoção, presos às dificuldades inerentes aos grandes centros urbanos.
Todavia, devido à aparência externa do negócio, seus serviços têm causado a revolta e indignação de toda uma classe: a dos motoristas de táxi.
Motoristas de táxi e suas respectivas associações representativas e sindicatos, não só no Brasil, mas em diversas partes do mundo, vêm protestando contra a Uber afirmando que esta atua de forma ilegal. Para tanto se utilizam de diversos argumentos para tentar desvirtuar este modelo de negócio inovador. Afirmam que este promove a locomoção clandestina de passageiros, por não ter autorização para oferecer serviços de transporte; que proporciona meios para o exercício ilegal da profissão, pois o motorista privado particular não poderia exercer a profissão de taxista; que pratica concorrência desleal, pois pagaria menos impostos que os motoristas de táxi.
Estes grupos, que por sua vez tiram grande proveito da nova onda de aplicativos que conectam táxis e passageiros, anseiam em evitar qualquer alteração nos modelos atuais de negócio, ao mesmo tempo que têm medo de novos concorrentes. Recentemente, propuseram ação judicial que em sede de liminar, numa análise perfunctória, determinou a suspensão das operações no Brasil da empresa Uber por aparente violação a diversas leis pátrias.
A verdade é que a Uber não oferece serviços de táxi, muito menos de transporte clandestino e não autorizado de passageiros. A Uber oferece um serviço ainda não regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro. E o fato deste não estar regulado não significa que este é ilícito.
Fonte: Ricardo Leite Monteiro