Além de pioneiro, o julgador que primeiro estabeleceu a união homoafetiva como entidade familiar no Brasil é um otimista. José Carlos Teixeira Giorgis, exatos 15 anos atrás, foi relator do processo que criou um novo paradigma na área de Família, ao permitir que um homossexual herdasse metade dos bens do parceiro com quem viveu por duas décadas.
Aposentado como Desembargador do TJRS quatro anos depois da decisão histórica - proferida em pela 7ª Câmara Cível em 14/3/2001 - Giorgis ainda hoje tem sido requisitado para relembrar o episódio e refletir sobre suas consequências. Mesmo diante do perfil "conservador"que domina a cena legislativa nacional, segundo o julgador, ele vê na evolução dos costumes a garantia de que não há ponto de retorno na criação e fortalecimentos dos direitos.
Diante das barreiras ainda existentes, sugere a criação de legislação específica que permita minimizar os conflitos sobre o tema e "harmonizar a consciência nacional", ao estabelecer e vislumbrar os direitos sexuais. "É que o brasileiro gosta muito de leis", analisa.
Para o Desembargador aposentado, há dois caminhos práticos possíveis. A alteração na Constituição, como em Portugal, onde a palavra gênero foi acrescida ao artigo que trata das garantias asseguradas independente de credo, cor etc; ou, como na Espanha, em que o Código Civil ganhou um parágrafo determinando que as exigências da união familiar sejam as mesmas para quaisquer pessoas.
Passados os anos, se diz "rejubilado" com o resultado de sua decisão, de certa maneira fruto do vanguardismo que atribui às câmaras de Família do Tribunal gaúcho - e que não impediu que a decisão histórica não fosse unânime entre o trio de Desembargadores.
Giorgis não se considera um herói da causa homessexual, mas "um jogador do time", pelo qual já participou de diversas atividades, proferindo palestras em eventos de diversos estados, além de meios acadêmicos. Lembra que precisou ele mesmo superar princípios religiosos, éticos e morais antes para decidir, algo que envolveu algum tempo e muito estudo das leis e do comportamento humano, assegura.
Fonte: TJRS