
A ação penal foi julgada pelo Juiz de Direito Vancarlo André Anacleto no último dia 15. A pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de quatro salários mínimos. O réu também foi condenado a pagar 10 dias-multa.
No processo movido pela Justiça Pública, também foram julgados dois homens que teriam comprado os chocolates do réu. Ambos foram absolvidos do crime de receptação qualificada por falta de provas.
O Caso
Por aproximadamente sete meses, o funcionário furtou 116 quilos de chocolate e 27 caixas de bombons, com perda financeira avaliada em quase R$ 1.400. Durante o mesmo período, o réu revendia os produtos para um estabelecimento de café colonial da região, apresentando-se com uniforme, veículo e embalagens da empresa.
O homem aproveitava-se do cargo de confiança para efetuar os furtos, pois tinha acesso livre a diversos setores da fábrica. Os chocolates eram escondidos no guarda-volumes do réu, havendo, inclusive, registros de fotos e gravações dos atos.
Se dizendo arrependido, o homem confessou espontaneamente ter cometido o crime.
A defesa do réu não se opôs aos fatos descritos, mas argumentou haver princípio da insignificância, "já que a única quantia de chocolate apreendida foi obtida junto ao flagrante, sendo restituída e, portanto, insuficiente para gerar uma condenação". O Juiz responsável pela sentença considerou que "a ocorrência de um crime com abuso de confiança na forma como ocorreu é suficiente para afastar a bagatela".