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9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação que condenou o Município de
Esteio a indenizar morador após alagamento em rua, resultado de entupimento nos
bueiros da cidade.
Caso
O autor que reside na cidade de Esteio narra que em outubro de
2012 ocorreu um alagamento na rua, em razão de entupimentos dos bueiros.
Segundo o morador, a água acabou invadindo a sua residência, que
inutilizou grande parte dos móveis além de danificar a pintura da casa. Ele
destacou que não saiu da moradia em função dos saques ocorridos em casas
abandonadas, da ultima vez em que houve enchente na região.
Ainda, conforme o autor, as enchentes são constantes e o Município
já foi acionado, mas até hoje nada fez, o que configura conduta omissiva
por parte do ente público. Na Justiça,
ingressou com pedido de indenização por danos morais, materiais e patrimoniais.
O réu contestou, alegando que a chuva na data específica foi além
da normalidade, a ponto do Governador decretar situação de emergência.
No 1º grau, o pedido de danos morais foi considerado procedente,
no valor de R$ 20 mil. O Município recorreu da sentença.
Decisão
No TJ, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti foi o relator, e
destacou a falha na manutenção e conservação do sistema de escoamento pluvial
por parte do réu.
O Magistrado afirma que a omissão do Município é evidente, tendo
em vista que o autor apresentou queixa sobre a situação dos bueiros em outras
situações, e nada foi feito.
O relator concorda com o fato de o temporal ter sido de grandes
proporções, mas destaca que outros pontos da cidade não sofreram com
alagamentos, pois estavam com o sistema de escoamento funcionando corretamente.
"Inegavelmente, os transtornos vivenciados em virtude da
inundação de um lar são evidentes, em especial tratando-se de pessoa idosa,
dispensando maiores comprovações à configuração do dano a atributo de
personalidade", afirma o Desembargador.
A decisão manteve a sentença do 1º grau.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo da
Silva e Tasso Caubi Soares Delabary.
Fonte: TJRS