
Como bem
sabemos, a sansão presidencial para aprovar a lei que institui o Novo Código de
Processo Civil é iminente. Por isso, resolvemos trazer aos nossos leitores, um
breve comentário sobre as principais mudanças que acontecerão neste Código.
Assim,
conforme publicado pelo G1,
entendam o Novo CPC:
Recursos – Retira
a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre
provas, perícias, etc). Acabam os embargos infringentes (recurso apresentado em
decisões colegiadas com apenas um voto contrário), mas prevê que o caso seja
reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância
que recorrer e perder, a parte irá pagar as custas do processo e honorários, e
não somente no final do processo em caso de derrota.
Ações
repetitivas – Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações
individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas
estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos,
todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda
instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Vinculação de
decisões – Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal
Federal devem ser seguidas pelos outros tribunais. O novo CPC prevê que juízes e
tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em
matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas.
Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância
necessariamente deve seguir a segunda instância (Tribunais de Justiça estaduais
ou Tribunais Regionais Federais, por exemplo).
Ações
coletivas – Outra novidade é que ações individuais poderão ser
convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se
aceitam a conversão do processo.
Ordem
cronológica – Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem
de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.
Situações excepcionais e causas relevantes continuam passando na frente.
Conciliação – O código
prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações
cíveis.
Divórcio – Permite
a separação judicial dos casais antes de eles decidirem entrar com pedido de
divórcio. Assim, os casais terão a possibilidade de reverter a decisão da
separação com mais facilidade, caso desejem. O texto mantém a possibilidade de
o casal partir diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição
desde 2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação formal
ou dois anos após a separação de fato.
Pensão
alimentícia – Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por
pensão. No caso de não pagamento, o devedor será preso no regime semiaberto (em
que o preso pode passar o dia fora no trabalho e volta à cela para dormir à
noite). Se deixar de pagar pela segunda vez, vai para o regime fechado, mas em
cela separada.
Reintegração
de posse – Determina realização de audiência pública para ouvir todos
os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado
por mais de 12 meses.