A VRG Linhas Aéreas foi condenada a indenizar família por aguardar
cerca de 10 horas para obter informações sobre o voo, que acabou sendo adiado
para o dia seguinte.
O casal de autores narra que adquiriu passagens com a empresa ré, com
destino a Salvador/BA, com o intuito de aproveitar as férias. Eles relatam que
estavam acompanhados de sua filha menor, de 2 anos e 8 meses, e que a autora
estava grávida de seu segundo filho.
Segundo o casal, as passagens foram emitidas com saída em Porto
Alegre, fazendo escala em São Paulo, tendo a data marcada para o dia
19/06/2016. Por volta das 08h30min, foram avisados de que a partida estava
atrasada devido à neblina, mas que às 13h, o tempo já estava aberto, e as
demais companhias já alocavam seus passageiros. Somente após 10 horas de espera
no aeroporto, foram informados que nenhum voo da ré partiria naquele dia, sem
maiores esclarecimentos. Os autores então retiraram suas bagagens e voltaram
para a casa, embarcando somente no dia seguinte, quase 24h após o previsto.
A ré contestou, alegando que o atraso se deu em virtude da
reestruturação da malha aérea, devido ao mau tempo na região. Ainda afirmou que
em momento algum deixou de prestar informações aos autores, e que prestou toda
a assistência cabível, oferecendo transporte e alimentação.
Decisão
Na Comarca de Porto Alegre, a companhia foi condenada a indenizar por
danos morais (R$ 4 mil para cada autor) e materiais relativos à alimentação,
transporte e à diária de hotel não usufruída em razão do atraso, totalizando o
valor de R$ 1.035,60.
A empresa recorreu da decisão.
Relatou o recurso a Juíza Glaucia Dipp Dreher, da 4° Turma Recursal
Cível. A magistrada salientou que a motivação inicial do atraso se deu por
questões meteorológicas, mas que as decolagens foram liberadas a partir das
13h. E que mesmo a situação tendo se normalizado em 4 horas, a ré só informou
os autores do cancelamento do voo após 10 horas de espera.
Segundo a juíza, a situação se agrava pelo fato de a autora estar
grávida e acompanhada de sua filha pequena, de 2 anos, que teve de partilhar da
espera desgastante junto com seus pais.
Ainda destacou que os autores comprovaram, por meio de recibos, as
despesas com alimentação no aeroporto, o transporte, e ainda a diária que não
usufruíram no hotel na Bahia.
Confirmou, assim, a condenação.