A Sociedade Ginástica de
Novo Hamburgo foi condenada ao pagamento de indenização a folião que foi
expulso de baile de carnaval. Ele e seu namorado foram agredidos por seguranças
do clube e humilhados com xingamentos homofóbicos.
Caso
O autor da ação narra que participou do Baile Vermelho e Branco da
Sociedade Ginástica de Novo Hamburgo. Na ocasião, durante a madrugada, percebeu
que seu companheiro estava sendo agredido com socos e pontapés pelos seguranças
do clube. Disse ter gritado por socorro, quando passou a ser agredido também. Além da violência
física, que ocasionou o deslocamento de seu pulso, ele afirmou que ambos foram
agredidos verbalmente, em meio a pessoas conhecidas, com ofensas homofóbicas,
tendo sido arrastados para fora do salão.
O clube alegou que não houve agir ilícito, sendo que eventual
abordagem dos seguranças somente se deu por provocação do autor e de seus
amigos. Também afirmaram que a análise das câmeras de vigilância demonstrou que
o autor jamais foi agredido pelos seguranças da festa, tendo, apenas, sido
conduzido ao exterior do clube, sem contato físico.
Em 1º grau, o clube foi condenado ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 8 mil. Houve recurso da sentença.
Decisão
A apelação foi julgada junto à 10ª Câmara Cível do TJRS. Conforme
o relator do apelo no Tribunal de Justiça, Desembargador Túlio Martins, é
inconteste nos autos que os seguranças do clube excederam-se no exercício da
sua atividade, pois empurraram o companheiro do autor e seguraram os dois pelos
braços, arrastando-os para fora do salão sob xingamentos homofóbicos, tais como
'bichinha, gay, veado', e ameaças do tipo 'vou te ensinar a ser homem'.
O magistrado também afirma que, conforme o depoimento de
testemunhas, o autor não provocou tumulto na festa. Ainda, segundo o Desembargador,
o autor e seu namorado realmente queriam ingressar em área reservada,
localizada mais próxima ao palco e tinham credencial, pois portavam crachá de
livre acesso identificando-os como sendo da imprensa.
No caso está evidenciado que os seguranças do clube se exaltaram e
agiram com violência no cumprimento de seus deveres, pois machucaram o autor e
o fizeram passar por situação constrangedora sem que este tenha dado motivos
para tanto, destacou o Desembargador Túlio.
Assim, foi mantida a sentença do 1º grau, condenando o clube ao
pagamento de indenização:
É inegável que o demandante, além da lesão corporal de natureza
leve, passou por situação constrangedora e humilhante ao ser arrastado para
fora do clube, com violação à sua honra e dignidade humana, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto
Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller, que acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJRS