
De
forma unânime, os julgadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS
consideraram que a publicação ultrapassou os limites do direito à liberdade de
expressão, que deve ser observada também por quem utiliza o humor para informar
ou simplesmente entreter.
Pela
matéria, Elias teria abusado do álcool em uma festa, se comportado
inadequadamente, arranjado confusões e, depois, inconsciente, sido violentado
por quatro homens. Na sequência, o texto esclarecia que o abuso sexual não
acontecera e que se tratava apenas de uma mentira de Maicon mais tarde
penalizado com a exclusão por causa da pegadinha,
informava o Olé no texto falso.
O
valor do dano moral ao meio campista do clube paulistano foi fixado em R$ 40
mil, mantendo-se o definido pela Juíza da Comarca de Cachoeirinha, Anabel
Pereira. A empresa tem sede na cidade, situada na Região Metropolitana de Porto
Alegre.
Reação
Mesmo
tirado do ar em poucas horas pelo Olé do Brasil, a pedido do pai de Elias, o
texto apócrifo foi dado como legítimo e parcialmente reproduzido em alguns
sites internacionais. A repercussão, as condutas atribuídas e as decorrentes
ilações sobre sua orientação sexual motivaram o atleta a acionar a Justiça de
Cachoeirinha em outubro do ano passado. Inicialmente, solicitou reparação no
valor de R$ 200 mil.
Na análise da magistrada Anabel, ainda
que a intenção não tenha sido ofender o autor, como se depreende a partir da
publicação de nota de esclarecimento, a falta de dosagem no conteúdo do texto,
o uso de palavras ofensivas, a criação/veiculação de uma história maliciosa que
coloca o autor em uma situação de vexame e a exposição irrestrita do conteúdo
na internet, demonstram que há ato ilícito a ser indenizado.
No apelo ao TJRS, a empresa argumentou que o seu texto foi mais um
entre tantos que especulavam a razão do desligamento, salientando o caráter sempre
satírico e fictício de suas matérias. Disse que não poderia se responsabilizar
pelas traduções erradas na mídia europeia e que providenciou a retirada do
material tão logo feita a solicitação, agregando pedido de desculpas. Apontou
ainda a inexistência de dano moral ou material, uma vez que o jogadpr seguia no
Corinthians e regularmente convocado à seleção.
Responsabilidade de informar
Relator
do recurso que manteve a condenação no TJRS, o Desembargador Paulo Roberto
Lessa Franz destacou o confronto entre direitos constitucionais suscitado pelo
caso: liberdade de expressão, que não é absoluto, e resguardo da intimidade e
da imagem pessoal. Qual deve sobressair? Esclareceu que o julgador deve
encontrar a resposta usando ponderação e baseando-se no princípio da
proporcionalidade.
Comentou
no voto que o texto apresentava excessos e contradizia o próprio lema do Olé do Brasil, destinado à
publicação de notícias inverídicas, geralmente
inspiradas na realidade. Citou trecho inicial da matéria em que o site
reforçava o compromisso com a verdade e anunciava a versão definitiva do
ocorrido, confundindo os leitores:
Do
teor do texto, verifica-se que houve imprudência na linguagem utilizada, sendo
dada conotação de acontecimento real à narrativa, quando tudo não passava de
uma invenção. Feita uma leitura rápida do conteúdo, não é possível depreender,
imediatamente, o caráter fictício e humorístico imprimido, afirmou, apontando que é
justamente a superficialidade que caracteriza o consumo de textos na internet,
facilmente compartilhados.
O
Desembargador Franz também comentou sobre a falta de ética e de cuidado do
autor da matéria, que fomentou ainda mais a curiosidade dos usuários sobre
boatos que já circulavam na internet sobre o jogador. De tudo isso, concluiu: O dano moral oriundo, capaz de
expor o autor [Elias] a situação extremamente constrangedora, beirando o
ridículo, é presumível, dispensando comprovação específica, notadamente se for
considerada a posição ocupada pela parte, jogador de futebol de grande
notoriedade.
Valor
Sobre
o valor da indenização, R$ 40 mil, o relator entende suficiente e condizente
com a gravidade do fato e o seu caráter pedagógico, e as dimensões econômicas
da Olé do Brasil, uma microempresa, e do jogador, que atua por grande equipe
nacional.
O
voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Iris Helena Medeiros
Nogueira e Carlos Eduardo Richinitti. A sessão de julgamento aconteceu em 26/8.
Fonte: TJRS