
Quem adota gera
na criança a expectativa de pertencimento a uma família, bem como de que
receberá cuidados de seus novos pais. Assim, se o adotante devolve o
menor ao abrigo onde morava, causa sérios danos morais. Com esse
entendimento, a Justiça de Brasília condenou uma mulher a pagar R$ 100 mil por
ter desistido de uma garota cinco anos depois da adoção.
A autora ganhou
nova mãe aos seis anos, depois que a mãe biológica morreu em um hospital,
e chegou a mudar de estado e ganhar novo nome. Mas foi encaminhada de volta ao
abrigo aos 12 anos, sob alegação de "mau comportamento". Ela
afirmou que o retorno lhe causou prejuízos emocionais, na medida em que se
viu rejeitada pela sua protetora. Por ter ficado sob a guarda da mulher por
longo período, disse ainda ter ficado impossibilitada de estabelecer
vínculo afetivo com outra família.
A ré atribuiu a
medida ao "comportamento rebelde" da jovem e afirmou ter pedido a
revogação da guarda depois que quase foi agredida. Respondeu ainda que,
por ter mais de 76 anos de idade e apresentar doença grave, não teria
mais condições de cuidar da jovem.
A sentença
afirma que a ré agiu de forma imprudente ao "retirar a autora aos
seis anos de idade da instituição em que vivia, na promessa de adotá-la;
mudar-se com ela para a cidade
de Salvador (BA); prometer-lhe um novo nome (Maria Madalena); retornar a
Brasília (DF); desistir da adoção; manter-se com a guarda da menor; e, passados
mais de cinco anos, simplesmente 'devolvê-la' à instituição de onde a retirou,
quando esta já possuía 12 anos de idade completos, por ter apresentado 'mau
comportamento'".
Fonte: Consultor Jurídico