Na era da comunicação, empregados devem ficar cada vez mais
atentos aos conteúdos que publicam em redes sociais como Facebook,
Twitter, Instagram e tantas outras ferramentas de interação. Falar mal do empregador ou da
empresa em que trabalha pode gerar demissão por justa causa.

"A justa causa é aplicada através do artigo 482, alínea
"k", onde prevê que todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou
ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão.
Nesses casos, faz-se uma analogia, pois a lei é genérica e cabe tanto à crítica
verbal, manuscrita, ou publicada na Internet", explica.
De acordo com Andreia, publicar ofensas indiretas ou em
anonimato contra a empresa ou o empregador também pode incorrer em demissão com
base em inquérito administrativo.
O estudante de Jornalismo, Lucas Freitas, 22 anos, estagia
em uma empresa de Comunicação há dez meses. Após um desentendimento pessoal com
outros funcionários, resolveu postar recados em sua página pessoal do Twitter
com agressões indiretas aos colegas de trabalho.
"Sem citar nomes, eu falava sobre erros de português e
estilos de roupas dos outros. Uma das coordenadoras leu e todos ficaram
sabendo. O clima ficou pesado até que meu chefe conversou comigo. Não fui
demitido, mas aprendi a lição", diz.
A advogada explica ainda que quem deverá avaliar o grau da
falta do trabalhador é o próprio empregador. Criticar ou ofender a vida
particular do superior hierárquico são alguns exemplos de faltas graves que
podem gerar a demissão direta ou suspensão sem direito ao pagamento.
O empregador que sofrer difamação ou injúria deverá recorrer
a um inquérito policial e registrar ocorrência na delegacia. Já no caso de
crime praticado por mau uso de ferramentas eletrônicas corporativas como e-mail
ou rede social como, por exemplo, baixar músicas sem a proteção do direito
autoral, será responsabilidade do empregado, que deverá responder judicialmente
após a investigação administrativa para apuração de falta grave.
Quanto aos direitos de defesa dos trabalhadores em caso de
acusação não comprovada, a advogada alerta que os empregados fiquem atentos ao
recebimento de advertências antes de qualquer pena ser aplicada pelo
empregador, salvo em algumas exceções.
"Para caracterizar justa causa, o empregador deve gerar
até três advertências que o empregado deverá assinar ou ser assinado por duas
testemunhas, caso haja a sua recusa em receber o documento. Ele só pode ser
suspenso uma vez (sem direito a pagamento) ou demitido diretamente em casos de
falta grave".
O Brasil é um dos dez países que mais acessam redes sociais.
De acordo com pesquisa realizada pelo Ibope Inteligência, em parceria com a
Worldwide Independent Network of Market Research (WIN), em julho, cerca de 87%
dos internautas brasileiros utilizam as redes sociais.
Fonte: NCST