O atraso excessivo para o início de um espetáculo é abusivo, principalmente levando-se em conta que pessoas do público precisarão levantar cedo no dia seguinte para trabalhar. Acolhendo este argumento, a 1ª Turma Recursal Cível da Justiça Comum do Rio Grande do Sul confirmou sentença que mandou a produtora de eventos Time For Fun indenizar uma mulher que foi ao show da Madonna, em dezembro de 2012, em Porto Alegre, e teve que esperar quase quatro horas.

Assim como a julgadora do 5º Juizado Especial Cível da Comarca Capital, o relator entendeu que o serviço prestado pela produtora foi defeituoso. Segundo a decisão, houve descumprimento exacerbado e injustificado do horário de início do show da Madonna (foto), fora de qualquer parâmetro de tolerância, evidenciando desrespeito em relação aos consumidores.
Pozza, entretanto, reduziu o valor da indenização de R$ 2,5 mil para R$ 1,5 mil, "que melhor se coaduna às diretrizes extraídas dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade". A decisão do colegiado foi tomada na sessão de 18 de fevereiro.
Fonte: www.conjur.com.br